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Vizualizar Versão Completa : A Constituição de Muhammad (saw)


Salmakhan
17-10-2004, 12:18
3 de Ramadan de 1425

Assalam Alykum

Irmãos, gostaria de partilhar convosco algo que considero muito actual e que merece uma reflexão profunda: a Constituição de Muhammad (saw).

É no mês de Setembro do ano 622 que Muhammad (saw) chega ao oásis onde está situada a cidade de Medina. É a Hégira. Começa a era muçulmana.

A cidade chamava-se Tabad taibah, que significa "ela é agradável". Mais tarde foi chamada Iatrib, que significa "adoece" e na verdade Medina "faz adoecer"; o clima do oásis é demasiado húmido para as pessoas que vêm do deserto. Com efeito, os "muhadjiruns" (que significa refugiados, e que será o nome dado a todos os cidadãos de Meca) que acompanhavam Muhammad (saw), caíram todos doentes depois de alguns dias em Iatrib, a cidade que faz adoecer.

Mais tarde a cidade chamar-se-á Medina que significa simplesmente "cidade". Medina estende-se por 30 Km quadrados, possui 54 castelos pertencentes a judeus e 13 a árabes, onde, em caso de perigo, cada família pode proteger pessoas, bens e rebanhos.

Muhammad (saw) tenta ganhar a simpatia e a colaboração dos judeus que constituem metade da população de Medina, mas estes cada vez são mais hostis e não aceitam Muhammad (saw) como profeta uma vez que é árabe; só os judeus podem ser Profetas.

Muhammad (saw) redige então uma constituição para a cidade autónoma e independente de Medina. Esta Constituição, comum a todos os que habitam Medina, fica dividida em 52 artigos: os primeiro 25 dizem respeito aos muçulmanos e os 27 restantes aos judeus.

A Constituição é proclamada no ano 1 da Hégira, isto é 623 DC. Está estabelecido que se trata de um "kitab" ou "acto escrito"; redigido sobre folhas (sahiffah), a constituição de Medina é a obra humana do Prodeta (saw), não foi ditada pelo Anjo Gabriel, como o Alcorão.

No contexto desta Constituição cada comunidade mantem, para as questões internas, a sua lei e a sua fé. Só têm em comum as formas militares de defesa da cidade e as questões de interesse geral.

O artigo 15 da Constituição acaba com as diferenças de classe: "A garantia de Deus sendo uma, a protecção concedida pelo mais humilde dos crentes deverá ser válida para todos, pois os crentes são "maulas" , quer dizer irmãos uns dos outros"

Artigo 23: "Seja qual for a causa que nos divida, ela deverá aproximar-nos de Deus e do Seu Enviado"

Artigo 37: "Ninguém deve prejudicar o seu aliado, e aos oprimidos será dada toda a ajuda"

Artigo 39: "O território da cidade de Medina ou Iatrib é declarado "haram" - sagrado"

Artigo 44: "Entre judeus e muçulmanos haverá entreajuda contra qualquer um que ataque Iatrib"

Todos ficam satisfeitos com esta Constituição, pois judeus e muçulmanos são postos em pé de igualdade e de amizade.

Os árabes são quase todos muçulmanos. Contudo, uma parte conduzida por Abdallah-ben-Ubaiyj, é neutra: são os indecisos. O Alcorão chama-lhes "munafiquns", hipócritas. Não são antimuçulmanos mas tambem não são muçulmanos. A neutralidade é um pecado do homem e os munafiquns são perigosos pela sua neutralidade.

A Constituição de Muhammad (saw) concede direitos sociais a todos, especialmente às mulheres, e oferece ao mundo inteiro um código de conduta civilizado. Na época actual, supostamente a época dos Direitos Humanos, dos direitos dos trabalhadores, dos direitos da mulher, dos direitos da criança, dos direitos sociais, infelizmente o que impera é a Lei dos mais Forte, imposta por alguns (Ex: USA) e aceites e posta em prática pelo seu servo mais directo, a ONU (Nações Unidas).

Se se aplicasse a Constituição de Muhammad (saw) não haveria este eternizado conflito israelo-palestiniano,..... a guerra civil não se tinha instalado no Iraque, o Afeganistão dos Talibãs nunca teria existido, etc, etc,.....

Peço desculpa por me ter alongado tanto mas......

Salma

PS: Compilado a partir de "A Constituição de Muhammad", Elisabeth Khan e traduzido por Yiossuf Adamgy, edições Al-Furqan, e de "A Vida de Maomé", V.Gheorghiu, edições 70