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Vizualizar Versão Completa : Adultério


Aboobakar Choonara
17-05-2003, 01:12
Sou uma jovem de 27 anos. Cometi adultério que lamento profundamente e me arrependo do mesmo. O meu marido descobriu e pronunciou o primeiro divórcio. Ama-me imenso e está muito magoado, pelo que recusa a perdoar-me e a reatar comigo de novo. Afirma que de acordo com o Islame, nunca mais me deverá aceitar de novo e tentar resolver os nossos problemas e salvar o nosso casamento. Será isso verdade? Ele tem estado a pesquisar algum Hadice ou ensinamento que lhe diga que, embora eu tenha cometido o adultério, deverá tentar salvar o nosso casamento. Há algum Hadice que eu lhe possa citar, que diga que me deverá tomar de volta por ter mudado e estar profundamente arrependida pelo facto? Ou o Islame diz que o meu casamento acabou e não poderemos estar de novo juntos?


Resposta:

Allah é O Mais Indulgente e o Mais Misericordioso. Ele diz no Sagrado Alcorão, “Ò Meus Escravos! Não vos desespereis. Na verdade Allah perdoará todos os pecados“.


Num Hadice, é reportado que Rasulullah (Sallallaahu Alayhi Wasallam) disse: “Se uma pessoa tiver pecados equivalentes às espumas do mar e pedrinhas do deserto, a Misericórdia de Allah é tão envolvente que Ele perdoará todos os pecados.“ Numa outra narração, é mencionado que Allah falará secretamente a um dos Seus escravos, no dia do Qiyaamat, e lhe lembrará todos os seus pecados. Depois da pessoa confessar todos os seus pecados, Allah lhe dirá,“Eu ocultei as tuas faltas no mundo, hoje também, Eu ocultarei as tuas faltas. Entra para o Jannah, Eu perdoei-te.”

O Hadice acima mencionado é um dos muitos hadices explicando quão abrangente é a Misericórdia de Allah. Todavia, Allah diz: “Na verdade Allah não perdoará à pessoa que associa parceiros (comete Shirk) a Ele. “ O único pecado sem perdão é o Kufr (descrença ) e o Shirk ( associar parceiros ). Aceitar o Islame é a única forma de expiação para o pecado do Kufr e do Shirk.

Se alguém satisfizer as condições do arrependimento, isto é, sentir remorsos e se fizer a firme intenção de se corrigir, então, certamente que Allah Taala é Tawwaab (O Mais Indulgente).

Cometer o adúltero é um grande pecado. Todavia não quebra o Nikah.
O Islame não proíbe o casal de se manter junto. De facto, se ela sentir remorsos pelo seu acto e se arrepender com sinceridade, será melhor salvar o casamento. O divórcio é amplamente detestado no Islame. Uma vez que o seu marido pronunciou o primeiro Talaaq, ele poderá aceitá-la durante o seu período de Iddat (período de espera) sem renovar o casamento ou depois do Iddah renovando o casamento.

E Allah Taala Sabe Melhor.

omarkhatib
07-02-2005, 01:54
Gostaria de saber, na Jurisprudência Islâmica, qual é a pena para o Adultério?

Outra questão: Se uma mulher casada é estuprada e desse estupro ela engravida, o que fazer com o feto? Caberia aborto no caso? Pelo que sei um homem muçulmano não pode colocar seu sobrenome numa criança que não seja biológicamente sua...

Como fica o caso?

Aguardo alguma resposta...

Hanifa
08-02-2005, 12:43
Gostaria de saber, na Jurisprudência Islâmica, qual é a pena para o Adultério?

Outra questão: Se uma mulher casada é estuprada e desse estupro ela engravida, o que fazer com o feto? Caberia aborto no caso? Pelo que sei um homem muçulmano não pode colocar seu sobrenome numa criança que não seja biológicamente sua...

Como fica o caso?

Aguardo alguma resposta...

Já agora também gostava de saber algumas opiniões sobre este assunto.
Mas queria rectificar (sob o meu ponto de vista) uma pequena questão de palavras aqui do Omarkhatib. Pois eu acho que quando uma mulher é estuprada, violada, ela não está a cometer adulterio, e sim a sofrer um acto terrivel sobre a sua pessoa.
Portanto a questão para mim seria: Quando uma mulher é violado, estuprada, e sendo casada o marido poderá aceitar o filho vindo desse acto terrivel? E se for solteira, que deverá fazer a mulher nesse caso?

omarkhatib
09-02-2005, 04:53
Assalamu Aleikoum

Irmã Hanifa, a única coisa que sei a respeito é que o homem, segundo a doutrina do Islam, não pode registrar em seu nome uma criança que não seja biologicamente sua.

A seguir irei postar um texto do livro "O Lícito e o Ilícito no Islam" do Dr. Yossef Al-Karadhawi sobre o tema: A proibição da adoção jurídica no Islam"

Allah sabe o melhor...

Wassalam

omarkhatib
09-02-2005, 04:56
A Proibição da Adoção Jurídica

Assim como é ilícito para um homem negar sua paternidade de uma criança nascida de sua esposa por casamento, também é ilícito para ele adotar juridicamente um filho a quem ele não tenha gerado naturalmente.
Como os povos e outras sociedades no curso da historia, os árabes da era pré-islâmica também costumavam acrescentar a quem quisessem às suas linhagens e famílias por adoção.
Um homem podia adotar qualquer rapaz que lhe agradasse como filho, anunciando o fato publicamente, e o menino passaria a ser como um filho dele, compartilhando das responsabilidades e dos direitos de sua família adotiva e passando a usar o nome desta.
A adoção se consumava mesmo que o rapaz tivesse um pai conhecido e viesse de uma linhagem conhecida.
Esta prática estava bem difundida na sociedade árabe ao tempo do advento do Islam.
Antes de receber o chamado para a condição de Profeta, ele próprio havia adotado Zaid Ibn Hariça, que havia sido capturado como uma criança durante um dos ataques sobre a tribo dele, o que era um acontecimento muito comum durante o período pré-islâmico.
Hakim Ibn Hizam o havia comprado para sua tia Khadija , e após o casamento dela com o Profeta, Khadija presenteou Zaid a ele.
Quando o pai e o tio de Zaid souberam onde ele morava, vieram ao Profeta para exigir a devolução de Zaid.
O Profeta deu a Zaid a oportunidade de escolher, e ele escolheu ficar com o Profeta, preferindo ao seu pai e tio.
O Profeta então libertou-o e adotou como filho na presença de outras pessoas.
Ele passou a se chamar daí para diante Zaid Ibn Muhammad e tornou-se o primeiro dos escravos livres a se converter ao Islam.
E qual é o parecer do Islam a respeito de tal sistema de adoção? O Islam acertadamente vê este tipo de adoção como uma falsificação da ordem natural e da realidade.
Admitir um estranho na família como um dos membros dela e permitir-lhe a intimidade com mulheres que não são impedidas para ele, nem ele para elas, é um logro, pois a esposa do homem não é mãe para o filho adotivo, nem a filha dele, irmã do rapaz, nem a irmã dele, sua tia, uma vez que todas eles são não-impedidas para ele.
Além disso, o filho adotivo adquire um direito sobre a herança do homem e de suas partes na herança.
Tal situação suscita a raiva dos parentes legítimos contra o intruso que invade a privacidade deles e usurpa os seus direitos, privando-os das suas heranças legais.
Não raro, tal raiva leva a disputas e ao rompimento das relações entre parentes. Essa a razão do Alcorão de abolir o sistema pré-islâmico, proibindo-o completamente e eliminando todas as suas conseqüências. Diz Deus, o Altíssimo:
?Nem tampouco que vossos filhos adotivos fossem como vossos próprios filhos. Estas são vãs palavras de vossas bocas. E Deus disse a verdade, e Ele encaminha à (verdadeira) senda. Dai-lhes os sobrenomes de seus verdadeiros pais: isto é mais eqüitativo ante Deus. Contudo, se não conheceis seus pais, eles são vossos irmãos, na religião e vossos tutelados?. (33: 4-5).
Ponderemos sobre as palavras alcorânicas: ?Nem tampouco que vossos filhos adotivos fossem como vossos próprios filhos. Estas são vãs palavras de vossas bocas?. Isto significa que a declaração de adoção consiste de palavras que não possuem uma realidade objetivo correspondente. A mera proclamação não mudo as realidades, nem altera fatos, ou torna um estranho parente, ou um indivíduo adotado um filho. A simples expressão verbal ou figura de retórica não podem fazer com que o sangue de um homem corra nas veias do filho adotado, produza sentimentos de afeto paternal no coração do homem ou emoção filiais no coração do rapaz, ou transfira as características genéticas ou físicas, mentais ou psicológicas.
O Islam aboliu todos os efeitos desse sistema de adoção que se relacionam com a herança e a proibição do casamento às mulheres viúvas ou divorciadas do filho adotado. Em matéria de heranças, o Alcorão não reconhece nenhuma reivindicação que não seja baseada no relacionamento consangüíneo ou por casamento:
?Porém, os parentes carnais têm prioridade entre si, segundo o Livro de Deus; sabei que Deus é Onisciente?. (8:75).
Com relação ao casamento, o Alcorão declarou que somente as esposas dos próprios filhos ?também vos está vedado casar com vossas noras, esposas de vossos filhos carnais?. (4:23) e não as esposas dos filhos adotivos, são proibidos para com elas se casarem. Portanto, é permitido a um homem casar-se com a esposa divorciada do seu filho adotado, uma vez que ela tem sido, na realidade, a esposa de um ?estranho? não relacionado pelo sangue.

Um Exemplo Prático da Abolição da Adoção Legal

A prática da adoção de filhos estava profundamente arraigada na sociedade pré-islâmica, e não foi fácil para o povo abandoná-la. Deus, o Altíssimo, queria porém, erradicá-la completamente como também aos seus efeitos, não somente por palavras mas também por atos. Para que se desfizessem todas as dúvidas a respeito do assunto, e para que os crentes pudessem se sentir à vontade quanto ao casamento com as ex-esposas de seus filhos adotivos, e, mais importante, para que pudessem saber com certeza que é lícito aquilo que é permitido por Deus, e é ilícito somente aquilo que unicamente Ele proíbe, Deus, o Altíssimo, escolheu o próprio Profeta (a paz esteja com ele) para esta importante tarefa.
Ora, Zaid Ibn Hariça, que era conhecido com Zaid Ibn Muhammad, havia se casado com a prima do Profeta, Zainab Bint Jahch. Zaid e Zainab não eram felizes e Zaid tornou-se cada vez mais insatisfeito com a sua esposa, reclamando freqüentemente com o Profeta (a paz esteja com ele). Apesar do Profeta saber, por revelação divina, que Zaid se divorciaria de Zainab e que ele próprio se casaria com ela posteriormente, a fraqueza humana às vezes tomava conta dele, e ele se tornava temeroso de enfrentar o povo. Assim, sempre que Zaid reclamava com ele sobre a sua esposa, o Profeta costumava dizer a ele: ?Conserva a tua esposa e sê temente a Deus?. Foi naquela altura que Deus, o Altíssimo, revelou certos versículos do Alcorão para confrontar a sociedade e demolir os restos do sistema antigo, neste caso, o costume instituído que proibia que um homem casasse com a ex-esposa de um estranho, que houvesse sido adotado como filho. Diz Deus, o Altíssimo:
?Recorda-te de quando disseste àquele a quem Deus agraciou (Zaid), e tu favoreceste: Permanece com tua esposa e teme a Deus! ocultando em teu coração o que Deus ia revelar; temias, acaso, mais as pessoas, sabendo que Deus é mais digno de que O temas? Porém, quando Zaid resolveu repudiá-la (sua esposa) com o necessário, permitimos que tu a desposasses, a fim de que os crentes não tivessem inconvenientes em contrair matrimônio com as esposas de seus filhos adotivos, sempre que estes decidissem repudiá-las com o necessário; e sabe que o mandamento de Deus deve ser cumprido? (33: 37).
O Alcorão vai além para respaldar o Profeta neste ato, confirmando a legalidade dele e removendo qualquer estigma que lhe houvesse sido imposto:
?Não será recriminado o Profeta por cumprir o que Deus lhe prescreveu, porque é a lei de Deus com respeito aos que o precedem. Os desígnios de Deus são de ordem irrevogável. (É a Lei) daqueles que transmitem as Mensagens de Deus e O temem, e a ninguém temem, senão a Deus, e basta Deus para Lhe renderem contas. Em verdade, Muhammad não é o pai de nenhum de vossos homens, mas sim o Mensageiro de Deus e o postermo dos profetas; sabei que Deus é Onisciente (33:38-40)?.

A Adoção de uma Criança para Criá-la e Educá-la

Como foi explicado acima, o tipo de adoção que foi abolido pelo Islam é aquele que torna um rapaz membro da família, com todos os direitos de herança, a permissibilidade de se misturar livremente com os outros membros da casa, a proibição de casamento, e outras coisas.
Mas a palavra ?adoção? é também usada em outro sentido, que não é proibido pelo Islam ? isto é, quando um homem traz para casa um órfão ou alguma criança abandonada para criar, educar e tratar como se fosse seu próprio; protege, alimenta, veste, ensina e ama essa criança como sua própria. Entretanto, ele não assume a paternidade desse criança, nem dá a ele os direitos que a Shari?ah reserva para os filhos naturais. De acordo com a religião de Deus, tal ação é meritória, e o homem que a pratica será recompensado ao ser admitido no Paraíso. Disse o Profeta (a paz esteja com ele):
?Eu, e aquele que criar um órfão, seremos iguais a esses dois no Paraíso?, e ele mostrou os dedos indicador e o médio da mão, mantendo-os juntos um do outro.
A criança abandonada é considerado pelo Islam como órfã ou viandante a quem também se deve cuidar.
Se um homem não tem filhos próprios, e deseja beneficiar a criança com parte de sua riqueza, ele pode dar a ela o que quiser enquanto vivo e pode também destinar até um terço dos seus bens como herança após a sua morte.

omarkhatib
09-02-2005, 05:12
O Aborto

Enquanto que o Islam permite evitar a concepção por razões válidas, não permite cometer violência com a gravidez uma vez consumada.

Os juristas muçulmanos concordam unanimemente que depois que o feto está completamente formado e recebeu uma alma, é ilícito abortá-lo.

E é também um crime, cuja consumação é proibida ao muçulmano porque representa uma ofensa contra um ser humano completo e vivo.

Os juristas insistem no pagamento obrigatório de indenização de sangue se a criança houver sido abortada viva morrendo em seguida, sendo a compensação um pouco menor se ela tiver sido abortada já morta.

Entretanto, existe uma situação de exceção. Se, dizem os juristas, após a criança estar inteiramente formada, ficar constatado sem margem de dúvida que a continuação da gravidez resultará inevitavelmente na morte da mãe, então, e de acordo com o princípio geral da Chari?ah, o de escolher o menor entre os dois males, o aborto pode ser realizado.

?Pois a mãe é a origem do feto; além do mais, ela está consolidada na vida, com deveres e responsabilidades, e constitui-se também em um pilar da família. Não seria possível sacrificar a vida dela pela vida de um feto que ainda não adquiriu personalidade e que não tem responsabilidades nem obrigações a cumprir?. (Al-Fatawa do Sheikh Chaltut, pg. 164).

O Imam Al-Ghazzali estabelece uma distincão bem clara entre se evitar a concepção e o aborto, dizendo:

?Evitar a concepção não é mesmo que abortar. O aborto é um crime contra um ser vivo. Ora, a existência tem etapas. As primeiras etapas da existência são a incubação do sêmen no útero e sua composição com o óvulo da mulher. Só então estará preparado para receber o sopro de vida. Perturbá-lo é um crime. A medida que ele se desenvolve e se transforma em uma massa informe, abortá-lo é um crime ainda mais grave. E depois que adquire uma alma e sua criação é completada, o crime se torna dos mais agravantes. O crime passa a ser dos mais sérios se cometido após o feto estar separado vivo da mãe?. (Al-Ihyá livro de ?Al-Nikah? (Casamento), pg. 74).

Fonte: ?O Lícito e o Ilícito no Islam? ? Dr. Yossef Al-Karadhawi

omarkhatib
09-02-2005, 05:13
ENFIM, ALLAH SABE O MELHOR...

Hanifa
09-02-2005, 10:45
A minha pergunta continua sem ser respondida.

Num caso em que a mulher sofre um acto de violencia sobre a sua pessoa, o qual depois tem consequencias, como fica a vida moral dela perante a sociedade (porque psiquica, já sabemos que ela não ficará bem), ou seja:

- Mulher casada, violada por um criminoso, e que fica grávida? O que faz? Aborto? Tem a criança? E como criar a criança? O marido pode ajudar? Como fica a vida dela nessa sociedade?

- Mulher solteira, violada por um criminoso, e que fica grávida? O que faz? Aborto? Poderá casar depois? E como vai criar a criança? Como fica a vida dela nessa sociedade.

RC
09-02-2005, 11:42
Talvez esteja a pedir demais, mas será possível a colaboração de um sheikh português (ou que oriente alguma das mesquitas portuguesas), para responder a estas questões.


Em todo o caso deverei viajar a Portugal em breve...pode ser que ideia, possa vir a ser colocada a um sheikh...


Deve ser dificel, porque exigiria uma grande disponibilidade...

Hanifa
09-02-2005, 12:09
Ricardo,
Acho que realmente não estou a pedir de mais, realmente nos dias correm hoje tudo é possível e então durante as guerras nem se fala.
No outro dia deu um programa na odisseia sobre isso mesmo, mulheres que foram violentadas em tempos de guerra. E falo em guerras actuais. Tal como Iraque, a separação da antiga Juguslavia, India, etc.

Para não falar que aqui na europa, não é nessário isso para uma mulher estar sujeita a isso, basta sair de casa, para um tarado ou maluco a ataque, seja de dia ou noite.

Portanto acho bastante pertinente.
Contudo tal como dizes talvez não haja uma jurisprudencia para isso. Mas deveria haver. E então se não é caso de começar a pensarem nisso e terem bom senso na resolução do problema. Não esquecendo uma coisa fundamental, a mulher nestes casos é a que sempre sofre, quer no acto de violencia, quer depois com as consequencias. Daí haver alguma coisa que permita pelo menos amaciar um pouco esse sofrimento.

RC
09-02-2005, 14:37
Não pensei que pediste demais Hanifa :lol:

Quando referi o pedir demais, era ao meu pedido sobre a palavra de um sheikh 8)


Também gostava de obter resposta a essa pergunta.


Em todo o caso estou certo que existe opinião juridica sobre isso, só que desconheço.

Hanifa
18-02-2005, 14:29
Não pensei que pediste demais Hanifa :lol:

Quando referi o pedir demais, era ao meu pedido sobre a palavra de um sheikh 8)


Também gostava de obter resposta a essa pergunta.


Em todo o caso estou certo que existe opinião juridica sobre isso, só que desconheço.

Bom à alguém neste forum que seja capaz de algum tipo de resposta a esta questão. Ou seja, se alguma vez foi pensada, se existe jurispudencia, etc.