omarkhatib
26-04-2004, 05:14
4. DIVÓRCIO
O Islam garantiu aos casais o direito ao divórcio. Aqui cabem algumas explicações a respeito do assunto, uma vez que também o divórcio é objeto de falsas interpretações. Não é verdade que a qualquer tempo basta um marido dizer à sua esposa "Eu quero o divórcio" e pronto, ele está divorciado, largando a mulher (e provavelmente os filhos) à própria sorte, em menos de 1 minuto. O sistema de divórcio no Islam é o mais justo que existe. Se o casal decide se separar, o marido pede o divórcio dizendo "Eu quero o divórcio". A partir de então, começa um tempo de espera que dura 3 períodos menstruais para que seja certificado que a mulher não está grávida. Este período permite ao casal ter um tempo para pensar sobre o que estão fazendo e se é isso mesmo que eles querem. Durante este período, o marido é obrigado a alimentar, vestir e abrigar a esposa. Não há ninguém, nem mesmo advogado, envolvido nesta questão. Findo os três meses, e comprovado que a mulher não está grávida, o divórcio se consuma. Se, por um acaso, a mulher estiver grávida, o marido é obrigado a prover a ex-esposa do necessário até o período do desmame, normalmente 2 anos.
Como podemos observar, não há como comparar as diferentes abordagens, uma vez que o comum no ocidente, pelo menos no Brasil, é a mulher sair sempre lesada de uma separação, sem garantia de direitos mínimos para a sua sobrevivência. Pior, até bem pouco tempo atrás, ela entrava nessa sociedade conjugal com seus próprios bens, que acabava perdendo pelo instituito da comunhão universal de bens, no caso de separação. Somente em 1977, com a lei do divórcio é que a dissolução do casamento favoreceu um pouco mais a mulher, com a introdução do regime da comunhão parcial de bens. Mas, ainda assim, prevalece o conceito de que a obrigação alimentar devida pelo ex-marido fica diretamente relacionada à "conduta moral" da esposa, o que no Brasil, como bem sabemos, quer dizer, essa mulher não pode se casar de novo.
Por outro lado, só a partir de 1962, com a Lei 4.121, conhecida como o Estatuto da Mulher Casada, é que a mulher brasileira alcançou sua capacidade jurídica plena. Até então, ela era considerada relativamente incapaz, do ponto de vista jurídico.
O casamento no Islam é uma bênção santificada, que não deve ser quebrado, exceto por razões relevantes. Os casais são instruídos a procurar salvar a instituição do casamento, por todos os meios possíveis. O divórcio não é comum, a não ser que não haja outra solução. Em outras palavras, o Islam reconhece o divórcio mas não o encoraja. O Islam dá à mulher muçulmana o direito de pedir o divórcio pois reconhece que ela não pode ser refém de um mau marido. Finalmente, é bom lembrar que o divórcio só muito mais tarde foi introduzido na Europa e, no Brasil, há apenas muito pouco tempo, através da Lei nº 65l5, de 26.12.77, do Sen. Nelson Carneiro.
5. O SEXO
Outra questão polêmica com relação ao Islam é a que se refere ao sexo. O Islam não nega, em hipótese alguma, a sexualidade do ser humano, antes pelo contrário. O Islam não advoga a supressão do anseio sexual através do celibato ou do monasticismo. O homem é dotado por seu Criador de impulsos que o impelem às várias atividades que garantem a sua sobrevivência. O principal objetivo do sexo é a própria espécie. O Islam reconhece que o ser humano é tomado por emoções inexplicáveis que o atraem irresistivelmente para o sexo oposto e, por isso mesmo, normatiza as relações entre homens e mulheres. O Islam reconhece a importância do instinto sexual, mas só admite a sua realização através do casamento lícito, proibindo rigorosamente o sexo fora do casamento e tudo aquilo que possa conduzir à sua prática de modo ilícito.
Há uma tradição do Profeta onde ele menciona que a relação sexual entre um casal é recompensada por Deus. Os companheiros ficaram espantados: como era possível ter os desejos e prazeres completamente satisfeitos e, ainda assim, obter recompensa divina? O Profeta, então, respondeu que da mesma forma que uma relação extraconjugal era punida.
O Islam se baseia na crença na revelação divina. A sua lei e a sua moral estão baseadas nos mandamentos divinos. Dentro desse contexto, homens e mulheres devem obedecer a certas regras de comportamento e disciplina, a fim de evitar que o ilícito seja praticado. O Islam tem imposto, recomendado e encorajado certos hábitos com o fim de reduzir as oportunidades para a prática do ilícito. Além disso, toma as precauções necessárias e possíveis, no tocante a sanções materiais, tais como, proibição da promiscuidade, dos encontros reservados entre pessoas do sexo oposto sem a presença de terceiros, etc.
O fato de a mulher ficar atrás do homem durante as orações não indica que ela seja inferior ao homem. Faz parte da disciplina da oração o muçulmano se colocar em fila, ombro a ombro com o seu irmão. As preces islâmicas envolvem atos, movimentos, posturas de prostração, genuflexões que ocasionam contatos corporais e toque involuntário na pessoa que está ao lado, diminuindo a concentração daquele que está em prece. Além do mais, seria inapropriado e desconfortável para uma mulher ficar em tal posição, prostra-se, inclinar-se e colocar a testa no chão, tendo atrás de si uma fileira de homens. Assim, para evitar qualquer embaraço de ambas as partes, o Islam ordenou a organização de filas, homens na frente, e mulheres atrás.
O que deve ser ressaltado é que as proibições são dirigidas a ambos os sexos. O que o Islam proíbe para a mulher, também o faz para o homem. A modéstia é recomendada tanto para homens como para mulheres. A castidade até a realização do casamento é imperativo para homens e mulheres, igualmente. O adultério é proibido tanto para homens como para as mulheres.
Em suma, a forma como Islam encara o sexo é uma linha muito estreita entre dois extremos. O primeiro é desqualificá-lo ao ponto de sua total abstenção, através do celibato ou monasticismo, negando a própria natureza humana, e o segundo é achar que é muito natural fazer sexo com quem quer que seja, em qualquer lugar, sempre que se quiser. Enquanto no ocidente a sensualidade, o amor entre um homem e uma mulher, atributos humanos concedidos por Deus, são reduzidos à sua condição mais baixa e se transformam em libertinagem, pornografia, o Islam não aceita, em hipótese nenhuma, a superexposição do sexo, o sexo pelo sexo, com qualquer um, em qualquer lugar.
O Islam garantiu aos casais o direito ao divórcio. Aqui cabem algumas explicações a respeito do assunto, uma vez que também o divórcio é objeto de falsas interpretações. Não é verdade que a qualquer tempo basta um marido dizer à sua esposa "Eu quero o divórcio" e pronto, ele está divorciado, largando a mulher (e provavelmente os filhos) à própria sorte, em menos de 1 minuto. O sistema de divórcio no Islam é o mais justo que existe. Se o casal decide se separar, o marido pede o divórcio dizendo "Eu quero o divórcio". A partir de então, começa um tempo de espera que dura 3 períodos menstruais para que seja certificado que a mulher não está grávida. Este período permite ao casal ter um tempo para pensar sobre o que estão fazendo e se é isso mesmo que eles querem. Durante este período, o marido é obrigado a alimentar, vestir e abrigar a esposa. Não há ninguém, nem mesmo advogado, envolvido nesta questão. Findo os três meses, e comprovado que a mulher não está grávida, o divórcio se consuma. Se, por um acaso, a mulher estiver grávida, o marido é obrigado a prover a ex-esposa do necessário até o período do desmame, normalmente 2 anos.
Como podemos observar, não há como comparar as diferentes abordagens, uma vez que o comum no ocidente, pelo menos no Brasil, é a mulher sair sempre lesada de uma separação, sem garantia de direitos mínimos para a sua sobrevivência. Pior, até bem pouco tempo atrás, ela entrava nessa sociedade conjugal com seus próprios bens, que acabava perdendo pelo instituito da comunhão universal de bens, no caso de separação. Somente em 1977, com a lei do divórcio é que a dissolução do casamento favoreceu um pouco mais a mulher, com a introdução do regime da comunhão parcial de bens. Mas, ainda assim, prevalece o conceito de que a obrigação alimentar devida pelo ex-marido fica diretamente relacionada à "conduta moral" da esposa, o que no Brasil, como bem sabemos, quer dizer, essa mulher não pode se casar de novo.
Por outro lado, só a partir de 1962, com a Lei 4.121, conhecida como o Estatuto da Mulher Casada, é que a mulher brasileira alcançou sua capacidade jurídica plena. Até então, ela era considerada relativamente incapaz, do ponto de vista jurídico.
O casamento no Islam é uma bênção santificada, que não deve ser quebrado, exceto por razões relevantes. Os casais são instruídos a procurar salvar a instituição do casamento, por todos os meios possíveis. O divórcio não é comum, a não ser que não haja outra solução. Em outras palavras, o Islam reconhece o divórcio mas não o encoraja. O Islam dá à mulher muçulmana o direito de pedir o divórcio pois reconhece que ela não pode ser refém de um mau marido. Finalmente, é bom lembrar que o divórcio só muito mais tarde foi introduzido na Europa e, no Brasil, há apenas muito pouco tempo, através da Lei nº 65l5, de 26.12.77, do Sen. Nelson Carneiro.
5. O SEXO
Outra questão polêmica com relação ao Islam é a que se refere ao sexo. O Islam não nega, em hipótese alguma, a sexualidade do ser humano, antes pelo contrário. O Islam não advoga a supressão do anseio sexual através do celibato ou do monasticismo. O homem é dotado por seu Criador de impulsos que o impelem às várias atividades que garantem a sua sobrevivência. O principal objetivo do sexo é a própria espécie. O Islam reconhece que o ser humano é tomado por emoções inexplicáveis que o atraem irresistivelmente para o sexo oposto e, por isso mesmo, normatiza as relações entre homens e mulheres. O Islam reconhece a importância do instinto sexual, mas só admite a sua realização através do casamento lícito, proibindo rigorosamente o sexo fora do casamento e tudo aquilo que possa conduzir à sua prática de modo ilícito.
Há uma tradição do Profeta onde ele menciona que a relação sexual entre um casal é recompensada por Deus. Os companheiros ficaram espantados: como era possível ter os desejos e prazeres completamente satisfeitos e, ainda assim, obter recompensa divina? O Profeta, então, respondeu que da mesma forma que uma relação extraconjugal era punida.
O Islam se baseia na crença na revelação divina. A sua lei e a sua moral estão baseadas nos mandamentos divinos. Dentro desse contexto, homens e mulheres devem obedecer a certas regras de comportamento e disciplina, a fim de evitar que o ilícito seja praticado. O Islam tem imposto, recomendado e encorajado certos hábitos com o fim de reduzir as oportunidades para a prática do ilícito. Além disso, toma as precauções necessárias e possíveis, no tocante a sanções materiais, tais como, proibição da promiscuidade, dos encontros reservados entre pessoas do sexo oposto sem a presença de terceiros, etc.
O fato de a mulher ficar atrás do homem durante as orações não indica que ela seja inferior ao homem. Faz parte da disciplina da oração o muçulmano se colocar em fila, ombro a ombro com o seu irmão. As preces islâmicas envolvem atos, movimentos, posturas de prostração, genuflexões que ocasionam contatos corporais e toque involuntário na pessoa que está ao lado, diminuindo a concentração daquele que está em prece. Além do mais, seria inapropriado e desconfortável para uma mulher ficar em tal posição, prostra-se, inclinar-se e colocar a testa no chão, tendo atrás de si uma fileira de homens. Assim, para evitar qualquer embaraço de ambas as partes, o Islam ordenou a organização de filas, homens na frente, e mulheres atrás.
O que deve ser ressaltado é que as proibições são dirigidas a ambos os sexos. O que o Islam proíbe para a mulher, também o faz para o homem. A modéstia é recomendada tanto para homens como para mulheres. A castidade até a realização do casamento é imperativo para homens e mulheres, igualmente. O adultério é proibido tanto para homens como para as mulheres.
Em suma, a forma como Islam encara o sexo é uma linha muito estreita entre dois extremos. O primeiro é desqualificá-lo ao ponto de sua total abstenção, através do celibato ou monasticismo, negando a própria natureza humana, e o segundo é achar que é muito natural fazer sexo com quem quer que seja, em qualquer lugar, sempre que se quiser. Enquanto no ocidente a sensualidade, o amor entre um homem e uma mulher, atributos humanos concedidos por Deus, são reduzidos à sua condição mais baixa e se transformam em libertinagem, pornografia, o Islam não aceita, em hipótese nenhuma, a superexposição do sexo, o sexo pelo sexo, com qualquer um, em qualquer lugar.