omarkhatib
26-04-2004, 05:10
3. DIREITOS ASSEGURADOS PELO ISLAM Á MULHER
3.1 - Individualidade
No Islam, a mulher não é produto do diabo ou a semente do mal. No Islam, o homem não ocupa o lugar de senhor absoluto da mulher, que, sem outra alternativa, tem que se render ao seu domínio. No Islam só nos submetemos a Deus e só a Ele nos rendemos e prestamos contas. No Islam, ao contrário de outras crenças e sistemas religiosos, a mulher tem alma e é dotada de qualidades espirituais. O Islam não considera Eva a única responsável pelo pecado original de toda a humanidade e, por consequência, pelo sacrifício na cruz do filho de Deus para redimir a humanidade do pecado original. O Alcorão esclarece que tanto Adão como Eva erraram, ambos foram tentados, ambos pecaram e ambos foram perdoados por Deus após o manifesto arrependimento.
A mulher é reconhecida no Islam como a parceira completa do homem e igual a ele na procriação da humanidade. Ele é o pai e ela é a mãe e ambos são essenciais para vida. O papel da mulher não é menos vital do que o do homem. Nesta parceria as partes são iguais em cada aspecto, têm direitos e responsabilidades iguais e são dotadas das mesmas qualidades, seja homem ou mulher.
No Islam, a mulher se iguala ao homem ao ser responsável por seus atos. Ela possui uma personalidade independente, dotada de qualidades humanas e digna de aspirações espirituais. Sua natureza humana não é nem inferior nem superior à do homem. Homens e mulheres têm as mesmas obrigações e responsabilidades sociais, morais e religiosas e devem enfrentar a consequência de seus atos.
Aqueles que praticarem o bem, sejam homens ou mulheres, e forem fiéis, entrarão no Paraíso e não serão defraudados, no mínimo que seja. (Cap. 4:124)
No Islam, a mulher é independente economicamente, uma vez que ela pode ser proprietária, com direito a administrar seus bens e ninguém, pai, marido ou irmão, tem ingerência no trato de questões financeiras.
3.2 - Educação e instrução
Ela se iguala ao homem na busca pelo conhecimento e educação. Quando o Islam conclama os muçulmanos para a busca do conhecimento, ele não faz distinção entre os sexos. A educação não é somente um direito, mas uma responsabilidade de todos os homens e mulheres. Mohammad, há 14 séculos atrás, foi muito claro ao afirmar que a busca do conhecimento é uma obrigação para todo o muçulmano, seja homem ou mulher.
Durante muito tempo foi negado à mulher o direito de expor suas opiniões. Em Coríntios I 14:34/35, São Paulo diz: "Como em todas as congregações de santos, as mulheres devem permanecer caladas nas igrejas. Não é permitido a elas falar e devem ser submissas, como a lei diz. Se elas quiserem perguntar sobre alguma coisa que perguntem a seus maridos em casa, porque é vergonhoso para uma mulher falar nas igrejas." Em Timóteo I 2:11-14, ele escreveu: "Eu não permito a uma mulher ensinar ou ter autoridade sobre um homem; ela deve ser calada, porque Adão foi feito primeiro, e depois Eva. E Adão não foi o que perdeu, foi a mulher que perdeu e se tornou pecadora".
O Islam entende que uma mulher não pode se instruir se não lhe é permitido falar. O Islam entende que uma mulher não pode crescer intelectualmente se ela é obrigada a um estado de completa submissão. O Islam entende que uma mulher não tem vida própria se sua única fonte de informação é o marido em casa.
3.3 - Liberdade de expressão
Por isso, no Islam ela tem direito à liberdade de expressão, tanto quanto o homem. Suas opiniões são levadas em consideração e não podem ser desrespeitadas sob a alegação de serem provenientes de uma mulher. Há diversos relatos a respeito da participação efetiva das mulheres, não só expressando sua opinião como também questionando e participando de discussões sérias com o Profeta. A propósito, o Alcorão tem a seguinte passagem:
Em verdade, Deus escutou a declaração daquela que discutia contigo, acerca do marido, e se queixava em oração a Deus. Deus ouviu vossa palestra, porque Ele é Oniouvinte.
Aqueles, dentre vós, que repudiam as suas mulheres através do zihar, saibam que elas não são suas mães. Estas são as que os geraram; certamente, com tal juramento, eles proferiram algo iníquo e falso; porém, Deus é Absolvedor, Indulgentíssimo. (Cap. 58:1-2)
Este relato se refere Khawlah, esposa de Auss Ibn Assámet, que havia se divorciado dela, seguindo um costume idólatra, apesar de ele ser muçulmano. O expediente era conhecido como zihar e consistia em dizer para a esposa que a partir daquele momento ela era considerada sua mãe. Isto liberava o marido de qualquer responsabilidade conjugal sem dar, no entanto, liberdade para ela abandonar o lar ou contrair novo matrimônio. Tendo ouvido estas palavras de seu marido, a mulher foi ter com o Profeta, na esperança de que ele resolvesse o seu caso. O Profeta era de opinião que ela deveria ser paciente, desde que parecesse que não havia outro caminho. No entanto, ela continuou questionando Mohammad quando veio a revelação que constitui os versículos acima. Portanto, como vemos, a mulher no Islam tem o direito de argumentar, mesmo que seja com o Profeta do Islam. Ninguém tem o direito de instruí-la a se calar.
< vida na participação de Direito>
Em primeiro lugar, deve ser esclarecido que o Islam entende que o papel da mulher na sociedade como mãe e esposa, é o mais sagrado de todos. Nenhuma babá ou empregada pode substituir a mãe no seu papel de educadora de uma criança.
A regra geral na vida política e social é a participação e a colaboração de homens e mulheres nas questões públicas. O Islam não exige, como algumas pessoas pensam, que a mulher fique confinada em sua casa até a morte. Em toda a história do Islam há relatos suficientes que comprovam a participação da muçulmana nas questões públicas, nas funções administrativas, na erudição e ensinamentos e mesmo nos campos de batalha, ao lado do Profeta.. Não há no Alcorão, ou nas sunas do Profeta, qualquer texto que impeça a mulher de exercer qualquer posição de liderança, exceto na condução da prece, por motivos óbvios que serão vistos mais adiante, e na liderança do estado. Um chefe de estado não é apenas decorativo. Ele exerce funções inerentes ao cargo, viaja, negocia com outras autoridades, participa de encontros confidenciais com tais autoridades. São atividades, muitas das vezes, não são condizentes com as diretrizes traçadas pelo Islam para a interação entre os sexos.
Registros históricos comprovam que as mulheres participavam da vida pública em igualdade de condições com os muçulmanos, principalmente em tempos de emergência. Elas combatiam nas guerras, cuidavam dos feridos, preparavam suprimentos, ajudavam os guerreiros, consultavam diretamente o Profeta a respeito de assuntos pessoais e até íntimos, etc. Jamais houve qualquer barreira que impedisse a integração da mulher na sociedade islâmica. Jamais foram consideradas criaturas desprovidas de alma ou de qualquer mérito. O aconselhamento, o ensinamento religioso, a educação espiritual são atividades exercidas pelas mulheres desde os primórdios do Islam.
3.5 - Direito de contratar
O Islam garante à mulher direitos iguais para contratar, para assumir empreendimentos, para ter ganhos e posses independentemente. Somente no século passado a Europa reconheceu o direito da mulher de contrair obrigações. No Islam, vida, propriedade, honra são tão sagrados para ela quanto para o homem. Se ela cometer qualquer falta sua pena não é maior ou menor do que para o homem, em casos semelhantes, estabelecida pela shariah islâmica. Conta a tradição que certa vez alguém veio ter com o Profeta solicitando a sua intercessão para a filha de uma autoridade que havia sido apanhada praticando roubo. O Profeta então respondeu que ainda que fosse Fátima, sua filha muito amada, que estivesse naquela situação, ele não poderia impedir que a lei fosse aplicada. No Islam, a lei é igual para todos e não exime ninguém em razão de sua posição social.
Estes direitos não estão estabelecidos de uma forma apenas retórica. O Islam tomou medidas para salvaguardá-los e colocá-los em prática como artigos de fé. O Islam não tolera o preconceito contra a mulher ou a discriminação entre os sexos. O Islam reprova todo aquele que considera a mulher inferior ao homem.
3.6 - Direito à Herança
Além do reconhecimento da mulher como um ser independente, considerada como essencial para a sobrevivência da humanidade, o Islam deu à mulher o direito à herança. Antes do Islam, ela não só era privada desta participação como era considerada propriedade do homem.
Seja ela esposa ou mãe, irmã ou filha, a mulher tem participação na herança, e esta participação depende do seu grau de relação com o morto e o número de herdeiros. Esta quota é dela e ninguém tem poder para negar-lhe esta participação, ainda que o morto quisesse deserdá-la. Qualquer um pode, legalmente, dispor de 1/3 dos seus bens, não afetando, assim, o direito de herdeiros, sejam homens ou mulheres. Em alguns casos, o homem recebe 2 quotas na herança ao passo que a mulher fica com uma. Isto não é sinal de preferência ou supremacia do homem sobre a mulher. Eis algumas razões que justificam a medida:
. No Islam o homem assume as responsabilidades financeiras da completa manutenção de sua esposa e família. É sua obrigação perante a lei assumir todos os encargos financeiros e manter seus dependentes adequadamente. Isto significa que ele herda mais, mas ele é responsável financeiramente por outras mulheres: filhas, esposas, mãe e irmãs.
. A mulher no Islam está protegida e segura do ponto de vista material. Se ela é esposa, o marido é o provedor. Se ela é mãe, cabe ao filho o encargo. Se ela é filha, o pai se reponsabiliza por sua manutenção, se ela é irmã, o irmão, e assim por diante. Quando ela é sozinha, não tem ninguém, é evidente que não tem herança a ser recebida e ela passa a ser responsabilidade da sociedade como um todo, cabendo, portanto, ao Estado, prover sua mantença através de ajuda, arrumando trabalho para que ela ganhe seu próprio sustento.
3.7 - Privilégios
A mulher no Islam usufrui de certos privilégios. Durante o período menstrual ela está isenta das preces e do jejum. Ela está isenta, também, de todas as responsabilidades financeiras. Ela não precisa trabalhar ou dividir com o marido as despesas domésticas. Todos os bens de família que ela leva para o casamento são seus e o marido não tem qualquer direito sobre aqueles pertences. Cabe notar que somente no século passado a Europa reconheceu o direito de propriedade à mulher casada, em igualdades de condições com as solteiras, viúvas e divorciadas, com a Lei da Propriedade da Mulher Casada, de 1879. Nenhuma mulher casada é obrigada a gastar um tostão de seus bens para manter a casa. Em geral, a muçulmana tem garantido o sustento em todas as fases de sua vida, seja como filha, esposa, mãe ou irmã. Como filha e irmã ela tem garantido o sustento pelo pai ou irmão respectivamente. Ela também é livre para trabalhar, se assim o quiser, e participar com o seu trabalho das responsabilidades familiares. Não o há no Alcorão ou na Sunna qualquer texto explícito que categoricamente proíba a muçulmana de procurar um emprego lícito. Inclusive, algumas podem ser forçadas a buscar emprego a fim de sobreviverem, principalmente em países onde inexistam medidas que assegurem a estabilidade financeira das viúvas ou divorciadas.
3.1 - Individualidade
No Islam, a mulher não é produto do diabo ou a semente do mal. No Islam, o homem não ocupa o lugar de senhor absoluto da mulher, que, sem outra alternativa, tem que se render ao seu domínio. No Islam só nos submetemos a Deus e só a Ele nos rendemos e prestamos contas. No Islam, ao contrário de outras crenças e sistemas religiosos, a mulher tem alma e é dotada de qualidades espirituais. O Islam não considera Eva a única responsável pelo pecado original de toda a humanidade e, por consequência, pelo sacrifício na cruz do filho de Deus para redimir a humanidade do pecado original. O Alcorão esclarece que tanto Adão como Eva erraram, ambos foram tentados, ambos pecaram e ambos foram perdoados por Deus após o manifesto arrependimento.
A mulher é reconhecida no Islam como a parceira completa do homem e igual a ele na procriação da humanidade. Ele é o pai e ela é a mãe e ambos são essenciais para vida. O papel da mulher não é menos vital do que o do homem. Nesta parceria as partes são iguais em cada aspecto, têm direitos e responsabilidades iguais e são dotadas das mesmas qualidades, seja homem ou mulher.
No Islam, a mulher se iguala ao homem ao ser responsável por seus atos. Ela possui uma personalidade independente, dotada de qualidades humanas e digna de aspirações espirituais. Sua natureza humana não é nem inferior nem superior à do homem. Homens e mulheres têm as mesmas obrigações e responsabilidades sociais, morais e religiosas e devem enfrentar a consequência de seus atos.
Aqueles que praticarem o bem, sejam homens ou mulheres, e forem fiéis, entrarão no Paraíso e não serão defraudados, no mínimo que seja. (Cap. 4:124)
No Islam, a mulher é independente economicamente, uma vez que ela pode ser proprietária, com direito a administrar seus bens e ninguém, pai, marido ou irmão, tem ingerência no trato de questões financeiras.
3.2 - Educação e instrução
Ela se iguala ao homem na busca pelo conhecimento e educação. Quando o Islam conclama os muçulmanos para a busca do conhecimento, ele não faz distinção entre os sexos. A educação não é somente um direito, mas uma responsabilidade de todos os homens e mulheres. Mohammad, há 14 séculos atrás, foi muito claro ao afirmar que a busca do conhecimento é uma obrigação para todo o muçulmano, seja homem ou mulher.
Durante muito tempo foi negado à mulher o direito de expor suas opiniões. Em Coríntios I 14:34/35, São Paulo diz: "Como em todas as congregações de santos, as mulheres devem permanecer caladas nas igrejas. Não é permitido a elas falar e devem ser submissas, como a lei diz. Se elas quiserem perguntar sobre alguma coisa que perguntem a seus maridos em casa, porque é vergonhoso para uma mulher falar nas igrejas." Em Timóteo I 2:11-14, ele escreveu: "Eu não permito a uma mulher ensinar ou ter autoridade sobre um homem; ela deve ser calada, porque Adão foi feito primeiro, e depois Eva. E Adão não foi o que perdeu, foi a mulher que perdeu e se tornou pecadora".
O Islam entende que uma mulher não pode se instruir se não lhe é permitido falar. O Islam entende que uma mulher não pode crescer intelectualmente se ela é obrigada a um estado de completa submissão. O Islam entende que uma mulher não tem vida própria se sua única fonte de informação é o marido em casa.
3.3 - Liberdade de expressão
Por isso, no Islam ela tem direito à liberdade de expressão, tanto quanto o homem. Suas opiniões são levadas em consideração e não podem ser desrespeitadas sob a alegação de serem provenientes de uma mulher. Há diversos relatos a respeito da participação efetiva das mulheres, não só expressando sua opinião como também questionando e participando de discussões sérias com o Profeta. A propósito, o Alcorão tem a seguinte passagem:
Em verdade, Deus escutou a declaração daquela que discutia contigo, acerca do marido, e se queixava em oração a Deus. Deus ouviu vossa palestra, porque Ele é Oniouvinte.
Aqueles, dentre vós, que repudiam as suas mulheres através do zihar, saibam que elas não são suas mães. Estas são as que os geraram; certamente, com tal juramento, eles proferiram algo iníquo e falso; porém, Deus é Absolvedor, Indulgentíssimo. (Cap. 58:1-2)
Este relato se refere Khawlah, esposa de Auss Ibn Assámet, que havia se divorciado dela, seguindo um costume idólatra, apesar de ele ser muçulmano. O expediente era conhecido como zihar e consistia em dizer para a esposa que a partir daquele momento ela era considerada sua mãe. Isto liberava o marido de qualquer responsabilidade conjugal sem dar, no entanto, liberdade para ela abandonar o lar ou contrair novo matrimônio. Tendo ouvido estas palavras de seu marido, a mulher foi ter com o Profeta, na esperança de que ele resolvesse o seu caso. O Profeta era de opinião que ela deveria ser paciente, desde que parecesse que não havia outro caminho. No entanto, ela continuou questionando Mohammad quando veio a revelação que constitui os versículos acima. Portanto, como vemos, a mulher no Islam tem o direito de argumentar, mesmo que seja com o Profeta do Islam. Ninguém tem o direito de instruí-la a se calar.
< vida na participação de Direito>
Em primeiro lugar, deve ser esclarecido que o Islam entende que o papel da mulher na sociedade como mãe e esposa, é o mais sagrado de todos. Nenhuma babá ou empregada pode substituir a mãe no seu papel de educadora de uma criança.
A regra geral na vida política e social é a participação e a colaboração de homens e mulheres nas questões públicas. O Islam não exige, como algumas pessoas pensam, que a mulher fique confinada em sua casa até a morte. Em toda a história do Islam há relatos suficientes que comprovam a participação da muçulmana nas questões públicas, nas funções administrativas, na erudição e ensinamentos e mesmo nos campos de batalha, ao lado do Profeta.. Não há no Alcorão, ou nas sunas do Profeta, qualquer texto que impeça a mulher de exercer qualquer posição de liderança, exceto na condução da prece, por motivos óbvios que serão vistos mais adiante, e na liderança do estado. Um chefe de estado não é apenas decorativo. Ele exerce funções inerentes ao cargo, viaja, negocia com outras autoridades, participa de encontros confidenciais com tais autoridades. São atividades, muitas das vezes, não são condizentes com as diretrizes traçadas pelo Islam para a interação entre os sexos.
Registros históricos comprovam que as mulheres participavam da vida pública em igualdade de condições com os muçulmanos, principalmente em tempos de emergência. Elas combatiam nas guerras, cuidavam dos feridos, preparavam suprimentos, ajudavam os guerreiros, consultavam diretamente o Profeta a respeito de assuntos pessoais e até íntimos, etc. Jamais houve qualquer barreira que impedisse a integração da mulher na sociedade islâmica. Jamais foram consideradas criaturas desprovidas de alma ou de qualquer mérito. O aconselhamento, o ensinamento religioso, a educação espiritual são atividades exercidas pelas mulheres desde os primórdios do Islam.
3.5 - Direito de contratar
O Islam garante à mulher direitos iguais para contratar, para assumir empreendimentos, para ter ganhos e posses independentemente. Somente no século passado a Europa reconheceu o direito da mulher de contrair obrigações. No Islam, vida, propriedade, honra são tão sagrados para ela quanto para o homem. Se ela cometer qualquer falta sua pena não é maior ou menor do que para o homem, em casos semelhantes, estabelecida pela shariah islâmica. Conta a tradição que certa vez alguém veio ter com o Profeta solicitando a sua intercessão para a filha de uma autoridade que havia sido apanhada praticando roubo. O Profeta então respondeu que ainda que fosse Fátima, sua filha muito amada, que estivesse naquela situação, ele não poderia impedir que a lei fosse aplicada. No Islam, a lei é igual para todos e não exime ninguém em razão de sua posição social.
Estes direitos não estão estabelecidos de uma forma apenas retórica. O Islam tomou medidas para salvaguardá-los e colocá-los em prática como artigos de fé. O Islam não tolera o preconceito contra a mulher ou a discriminação entre os sexos. O Islam reprova todo aquele que considera a mulher inferior ao homem.
3.6 - Direito à Herança
Além do reconhecimento da mulher como um ser independente, considerada como essencial para a sobrevivência da humanidade, o Islam deu à mulher o direito à herança. Antes do Islam, ela não só era privada desta participação como era considerada propriedade do homem.
Seja ela esposa ou mãe, irmã ou filha, a mulher tem participação na herança, e esta participação depende do seu grau de relação com o morto e o número de herdeiros. Esta quota é dela e ninguém tem poder para negar-lhe esta participação, ainda que o morto quisesse deserdá-la. Qualquer um pode, legalmente, dispor de 1/3 dos seus bens, não afetando, assim, o direito de herdeiros, sejam homens ou mulheres. Em alguns casos, o homem recebe 2 quotas na herança ao passo que a mulher fica com uma. Isto não é sinal de preferência ou supremacia do homem sobre a mulher. Eis algumas razões que justificam a medida:
. No Islam o homem assume as responsabilidades financeiras da completa manutenção de sua esposa e família. É sua obrigação perante a lei assumir todos os encargos financeiros e manter seus dependentes adequadamente. Isto significa que ele herda mais, mas ele é responsável financeiramente por outras mulheres: filhas, esposas, mãe e irmãs.
. A mulher no Islam está protegida e segura do ponto de vista material. Se ela é esposa, o marido é o provedor. Se ela é mãe, cabe ao filho o encargo. Se ela é filha, o pai se reponsabiliza por sua manutenção, se ela é irmã, o irmão, e assim por diante. Quando ela é sozinha, não tem ninguém, é evidente que não tem herança a ser recebida e ela passa a ser responsabilidade da sociedade como um todo, cabendo, portanto, ao Estado, prover sua mantença através de ajuda, arrumando trabalho para que ela ganhe seu próprio sustento.
3.7 - Privilégios
A mulher no Islam usufrui de certos privilégios. Durante o período menstrual ela está isenta das preces e do jejum. Ela está isenta, também, de todas as responsabilidades financeiras. Ela não precisa trabalhar ou dividir com o marido as despesas domésticas. Todos os bens de família que ela leva para o casamento são seus e o marido não tem qualquer direito sobre aqueles pertences. Cabe notar que somente no século passado a Europa reconheceu o direito de propriedade à mulher casada, em igualdades de condições com as solteiras, viúvas e divorciadas, com a Lei da Propriedade da Mulher Casada, de 1879. Nenhuma mulher casada é obrigada a gastar um tostão de seus bens para manter a casa. Em geral, a muçulmana tem garantido o sustento em todas as fases de sua vida, seja como filha, esposa, mãe ou irmã. Como filha e irmã ela tem garantido o sustento pelo pai ou irmão respectivamente. Ela também é livre para trabalhar, se assim o quiser, e participar com o seu trabalho das responsabilidades familiares. Não o há no Alcorão ou na Sunna qualquer texto explícito que categoricamente proíba a muçulmana de procurar um emprego lícito. Inclusive, algumas podem ser forçadas a buscar emprego a fim de sobreviverem, principalmente em países onde inexistam medidas que assegurem a estabilidade financeira das viúvas ou divorciadas.