Vizualizar Versão Completa : O Islão e a adopção
Olá, boa noite a todos!
Tenho uma dúvida/curiosidade.
Qual a posição do Islão face à adopção de crianças?
Peregrino
09-09-2009, 23:11
Olá
Se não erro, não existe problema em adotar crianças. O único "contratempo" é que não se pode dar o apelido dos pais adotivos à criança.
Molana talvez queira explicar melhor.
Não só, os filhos nunca são nossos, mas sim, dos verdadeiros pais biológicos, e na ausêncis destes, os famiiares biológicos.
No caso vertente e recente da guerra nos Balcãs, o governo bósnio, creio eu, recuperou todas as crianças bósnias, que foram adoptadas, e devolvidas aos pai, ou ao parente sobrevivente ou à família imediata.
Os direitos dos parentes biológicos säo assegurados pelo Alcoräo e as tradições do profeta s.a.w.
Era, e considero é, uma posiçäo avançada e moderna. Nós quando adoptamos, temos que dizê à criança adoptada, quando o momento certo, que näo são nossos, quem sãos os verdadeiros pais se soubermos quem sâo, embora devemos amá-los como nossos, e educá-los como o próprio profeta nos ensinou e exemplificou.
Talvez o molana queira acrescentar alguma mais.
Allah sabe melhor.
Ma'a-salaama,
Tayeb
Existe alguma excepção à prevalencia dos laços biológicos?
Não. não existe, os filhos de outros não podem ser nossos, eles são filhos dos seus pais biológicos, ou ascendência ou a família, e estes últimos têm prevalência. O Alcorão e as tradições do profeta são claros.
O profeta adoptou um rapaz, zaid , mas quando o seu pai biologico, veio pedir o regresso do filho, o profeta deixou o criterio do menino,,,esse recusou e ficou com o profeta. No entanto, para que nao restassem duvidas que um filho adoptivo nao é igual a um biologico (ou seja nao é herdeiro directo, etc), ele, o profeta, casaria mais tarde com a ex-mulher de Zaid. Um casamento esse unico, porque seria anunciado no proprio Alcorao.
(...)ascendência ou a família, e estes últimos têm prevalência(...)
Mesmo quando são famílias destruturadas (ausência de afecto, maus tratos, desresponsabilização, etc...)?
Peregrino
11-09-2009, 15:03
Sim, e se analisarmos tem uma certa lógica.
1 - Questão de identidade, sempre devemos saber de onde viemos, é egoísmo não o revelar.
2 - É muito raro, mas não seria inédito que dois irmãos acabem por se apaixonar, e isto sem que eles saibam ser irmãos, pois desconhecem seu passado.
3 - O desejo de atribuir um nome ao filho adotivo, dar-lhes de nós mesmos é legítimo, mas um ato de egoísmo, trata-se de tentar perpetuar a nossa existência através de terceiros. Nós necessitamos de possuir, sentir o controlo...Raramente temos a noção de que o simples contato é suficiente para deixar o legado...
4 - Não vejo problema de maior que uma criança adotada tenha conhecimento da sua origem, seja ela qual for. Pode e deve ser previsto como anunciar. Em todo o caso, em determinada idade, deverá ser explicado o conceito de adoção.
Mesmo quando são famílias destruturadas (ausência de afecto, maus tratos, desresponsabilização, etc...)?
Caberá aos tribunais decidir se a criança for menor, ou sem consciência formada. Porém o nome e a identidade dos pais biológicos e a ascendência biológica não pode ser removida. Ele deverá saber quem são so seus pais verdadeiros. Temos o exemplo que o molana indicou em que Hazrat Zaid recusou-se de viver com o seu pai biológico.
Pelo que li aqui o Alcorão vai então de acordo com as Leis Europeias
Pelo que li aqui o Alcorão vai então de acordo com as Leis Europeias
A que Leis Europeias se refere Orlando?
A que Leis Europeias se refere Orlando?
Referi moas ás leis de adopção praticadas nos países europeus como Portugal.
Referi moas ás leis de adopção praticadas nos países europeus como Portugal.
Parece-me que está a falar no direito à prevalência na família. Se Sim, este direito é preponderante nos processos de promoção e protecção e não na adopção. Mas não sei se é disto que está a falar....
Parece-me que está a falar no direito à prevalência na família. Se Sim, este direito é preponderante nos processos de promoção e protecção e não na adopção. Mas não sei se é disto que está a falar....
Estão relacionados
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Os PPP e processos de adopção nem sempre estão relacionados. Há crianças que passam directamente por processos Tutelares Cíveis com vista à adopção sem PPP's prévios.
Quando se adopta uma criança esta pode conservar os seus apelidos, se for uma adopção restrita. A adopção plena só é concretizada a pedido da família adoptante.
Muito sinceramente, não concordo com o Direito à prevalência da família biológica em situações de famílias desestruturadas e multiproblemáticas. Nem concordo com a visão do Islão obre a adopção. Esta é um acto de amor. E, sinceramente, Pai é quem cria, não quem porcria.
E, sinceramente, Pai é quem cria, não quem porcria.
Pura verdade
Peregrino
11-09-2009, 23:05
Prevalência da família biológica no Islão não significa o mesmo que pensamos em Portugal.
Não tem nada a ver com a impossibilidade da criança ser retirada dos pais biológicos ou não, e isto aos tribunais cabe decidir.
No Islão, é importante saber-se a origem nada mais do que isto.
Considero o Islão perfeitamente em fase com a realidade e como referi, impede situações de incesto entre pessoas que pensavam não ter laços biológicos próximos.
Quem conhecer a história do Islão sabe que as adoções foram comuns e o próprio profeta, um orfão, sempre foi sensível a esta realidade.
O próprio caso do filho adotivo do profeta, lembrado por Molana.
Peregrino
11-09-2009, 23:05
Adotar é um ato de amor, e não dar um apelido...
Peregrino
11-09-2009, 23:20
Em questões de herança, se os pais adotivos decidirem legal sua herança ao filho adotivo, como é que isto se processa :?:
E se existirem filhos biológicos a quem os pais queiram deserdar, outros membros da família próxima, é possível :?:
Muito sinceramente, não concordo com o Direito à prevalência da família biológica em situações de famílias desestruturadas e multiproblemáticas. Nem concordo com a visão do Islão obre a adopção. Esta é um acto de amor. E, sinceramente, Pai é quem cria, não quem porcria.
Também concordo que pai e mãe é quem cria e dá amor e não aqueles que se limitam a ter filhos por aí sem terem preocupação com eles.
Sou da opinião que essas crianças devem saber que são adoptadas. Quanto ao facto de saberem de onde provêm isso cabe a elas decidir (enquanto adultos e se tiverem curiosidade)...e muitas nem pretendem saber.
Também quem é que vai ter interesse por alguém que o abandonou ou maltratou?!
Peregrino
12-09-2009, 10:24
Também quem é que vai ter interesse por alguém que o abandonou ou maltratou?!
Sendo honestos, não sabemos, imaginamos.
Minha opinião pessoal, sendo prático, vivendo na Europa.
Siga-se as nossas normas, só em casos extremos como relatei e de uma raridade tão grande que pergunto se não existem só nos livros ( incesto involuntário), podemos dizer ser importante saber a origem.
Nos restantes, fique-se ao critério individual.
Existe o que o Islão diz, pela voz dos seus sábios, existe a nossa opinião.
Considero que a religião é a referência, mas, sempre caberá a cada individuo apreciar como bem entende. Sou um maldito liberal, anti-conservadorismo :lol:
Obrigada pelas vossas respostas! Fiquei esclarecida.
Também concordo que pai e mãe é quem cria e dá amor e não aqueles que se limitam a ter filhos por aí sem terem preocupação com eles.
Sou da opinião que essas crianças devem saber que são adoptadas. Quanto ao facto de saberem de onde provêm isso cabe a elas decidir (enquanto adultos e se tiverem curiosidade)...e muitas nem pretendem saber.
Também quem é que vai ter interesse por alguém que o abandonou ou maltratou?!
Questoes finaceiras: abono, rendimento minimo etc
Marta Beatriz
30-09-2009, 17:29
olá
Pelo que sei da lei portuguesa os pais nunca podem deserdar os deus filhos, sendo adoptivos ou não, perante a lei se são filhos adoptivos sendo registados como filhos do casal , mesmo havendo filhos biologicos nenhum pode ser deserdado.
Obrigada
Os filhos adoptivos no Islão não têm direito â herança dos pais adoptivos. Serão parte interessada em qualquer herança dos seus familiares biológicos.
Os filhos biológicos nunca podem ser deserdados.
Peregrino
01-10-2009, 19:54
Não é preciso complicar. A lei portuguesa é a que o português muçulmano ( ou residentes em Portugal) segue e pronto. Só devemos ter em conta o que o Islão indica.
Se não erro, o próprio Islão indica que devemos respeitar a lei do país em que vivemos. Alguns acrescentam, desde que esta não esteja em contradição com o Islão. A solução também é dada pelo Islão, o muçulmano deve imigrar ou considerar que a contradição não o afeta na sua vida de muçulmano...
A lei portuguesa não permite deserdar até uma certa percentagem mínima da herança que não sei qual é.
Em questões de herança, se os pais adotivos decidirem legal sua herança ao filho adotivo, como é que isto se processa :?:
E se existirem filhos biológicos a quem os pais queiram deserdar, outros membros da família próxima, é possível :?:
Duas Perguntas...
1- Os pais podem, basta para isso fazerem um testamento.
2- Os pais nao podem deserdar os filhos bilogicos, porque eles ja sao pelo Alcorao, herdeiros legitimos. Sim, os pais podem, entregar uma parte maxima de um terço dos seus bens a aquela pessoa que a partida nao faz parte dos herdeiros directos. Para mais info, vejam capitulo 4, verso 11.
Também concordo que pai e mãe é quem cria e dá amor e não aqueles que se limitam a ter filhos por aí sem terem preocupação com eles.
Sou da opinião que essas crianças devem saber que são adoptadas. Quanto ao facto de saberem de onde provêm isso cabe a elas decidir (enquanto adultos e se tiverem curiosidade)...e muitas nem pretendem saber.
Também quem é que vai ter interesse por alguém que o abandonou ou maltratou?!
Nao dizemos que a criança é obrigada a voltar aos pais biologicos, mas sim....ate a puberdade o estado tem de zelar por ela,,,,e depois da puberdade, ela escolhe com que quer ficar. So ela saberá, quem mais lhe deu amor, sim.
El Cairo
29-10-2009, 12:00
Salam,
Aqui há uns dias atrás nas minhas pesquisas profissionais, encontrei estas informações abaixo sobre o termo em árabe de adopção. Com certeza que não será novidade para os membros que saibam a língua árabe, mas achei interessante e por isso decidi colocar aqui.
«Kafala» é um termo islâmico jurídico e significa adopção legal1.
Jamila Bargach (2002:29) descreve da seguinte forma o seu significado e uso (tradução e parêntesis nossos):
«A etimologia da palavra kafala tem dois significados distintos em árabe clássico: garantir (daman) e tomar conta de (da raíz verbal ka-fa-la). Na sua primeira acepção, garantir, a palavra kafala tem sido principalmente usada no domínio do comércio e das transações comerciais. A kafala legal aproxima-se do conceito ocidental de "caução". [...] Contudo, o sentido de kafala como adopção parcial ou consensual, conferindo uma oferta e uma responsabilidade, é predicado nas implicações semânticas do verso do Corão "E o seu senhor aceitou-a completamente, e reservou-lhe um bom crescimento; e fez de Zakariah o guardião dela" (wa kafalaha Zakariah, Surut Al Imran, 3:36).
O campo semântico de kafala difundido nestes dois âmbitos ? contrato e garantia ? é depois utilizado para descrever, e parte, o comportamento de adopção de um menor por parte de adultos. Ao contrário do entendimento euro-americano da plena adopção na criação da família, a kafala não implica automaticamente que a pessoa levada na kakala viva conjuntamente com aqueles que lhe ofereceram a kafala, poderá antes funcionar como diversas provisões, tais como a protecção financeira, a guarda moral ou física, ou a combinação dos dois. É uma oferta de protecção, independentemente de como é implantada» (Bargach, Jamila, 2002. Orphans of Islam: Family, Abandonment, and Secret Adoption in Morocco. Rowman & Littlefield. p. 29).
Fonte: http://www.ciberduvidas.com/
Peregrino
31-10-2009, 13:49
Acredito que muitos dos desentendimentos entre os povos se devem à linguagem.
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